11 de janeiro de 2017

Novos prédios públicos de Passa e Fica tem energia suspensa




A Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN visitou diversos prédio públicos de Passa e Fica durante o dia de terça-feira, 10 de janeiro, para suspender o fornecimento de energia elétrica. O tradicional corte acontece quando o consumidor não faz sua parte, pagar as faturas mensalmente. 

Segundo informações foram vários prédios que tiveram a energia cortada, entre as quais estão: Ginásio Poliesportivo, Pavilhão da feira livre de frutas e verduras, Matadouro Municipal, Farmácia Básica, Quadras de Esportes dos Bairros São Pedro e Santa Luzia e das comunidades Fernando da Pista e Barra do Geraldo, Estação elevatória de esgoto, Mirante, UBS Santa Luzia, além das primeiras que já foram divulgadas Biblioteca municipal, Posto de Saúde Bucal, Mercado Público.

Segundo o site da Cosern a suspensão no fornecimento deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da suspensão de fornecimento. Ainda segundo a Cosern quando o consumidor atrasa o pagamento da sua conta de luz, a concessionária de energia realiza a cobrança de multa por atraso de pagamento. 

Para que o consumidor realize o pagamento em dia, a COSERN entrega a fatura na unidade consumidora com um prazo mínimo de 5 dias para o seu vencimento. Caso o pagamento da fatura não seja realizado até a data do vencimento a COSERN realiza algumas ações de cobrança alertando o consumidor sobre o débito e a possibilidade da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. Entre elas destacamos as seguintes:

· Reaviso: notificação escrita enviada ao consumidor, que precede a execução da suspensão do fornecimento de energia elétrica. A Cosern envia esta notificação na fatura subseqüente para os clientes do grupo B (clientes de Baixa Tensão, ou seja residenciais e pequenos comércios).

· Suspensão do Fornecimento (Corte): suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pela falta do pagamento da fatura, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias, conforme Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.

· Assessorias de Cobrança: empresas terceirizadas que realizam a cobrança, em nome da COSERN, através de carta, URA, SMS, e-mail e telefone aos clientes que estão com faturas pendentes de pagamento.

Pagando a conta em dia, o consumidor evita a cobrança de multa, juros, negativação, suspensão do fornecimento de energia e demais cobranças através de mensagens, ligações e notificações.​

O prazo para religação é de Religação Normal: 24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural. 

Religação de Urgência: 04 horas para unidade consumidora localizada em área urbana e para os municípios que possuem o serviço de urgência. 


Fonte: informações sobre critérios de suspensão extraídas do site da Cosern




Blog Do Edson cazuza 

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